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Formação

Enamed em três etapas e proficiência obrigatória para o registro no CRM seguem para sanção

Regra aprovada pelo Congresso vale para quem entrou em medicina a partir de 19 de junho de 2026.

Fonte: Conselho Federal de MedicinaEnamed terá três etapas e exigência de proficiência para registro profissional · publicado em
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Ilustração NewsletterMed · Formação

O Congresso Nacional aprovou em 19 de outubro o PLV nº 14/2026, que segue para sanção presidencial. Pelo texto, o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) passa a ter três etapas: ao fim do quarto, do oitavo e do décimo segundo semestres do curso.

A proficiência no exame passa a ser exigida para o registro profissional. Quem não atingir a proficiência poderá obter apenas a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), que não permite atender pacientes.

Se o texto for sancionado, a regra vale para estudantes que ingressaram em medicina a partir de 19 de junho de 2026.

Por que importa

Muda o caminho entre a graduação e o registro no CRM para as próximas turmas.

Resumo da redação a partir de Conselho Federal de Medicina. Conteúdo informativo, não substitui avaliação médica. Veja a política editorial.

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